Reflexão sobre atuação prática com Revenge Porn.

De acordo com pesquisas, em 2018 os ilícitos cibernéticos contra mulheres aumentaram na ordem de 1.639%54 (Fonte: Exame), além disso, só o revenge porn cresce na ordem de 120% ao ano. Neste contexto, cabe refletir sobre o papel e a atuação do advogado, que requer não só o cuidado, mas bastante perícia. A pergunta que cabe, neste momento, é: qual é a melhor saída?

A resposta mais adequada a está pergunta, é outra pergunta: Em que estágio está a distribuição do conteúdo? O fato é que cada cenário exige uma forma de atuação. Fazer barulho pode, muitas vezes, agravar o caso, dar maior notoriedade e tornar-se um potencial viral.

A questão é que o barulho pode dar ensejo a conteúdos que de fato podem ser compartilhados, isso porque não se trata do próprio conteúdo em si, o que naturalmente pode despertar a curiosidade e muitas vezes potencializar e levar a viralização do fato. Inclusive, o próprio ajuizamento de uma ação, ainda que em segredo de justiça, pode ser noticiada.

O caso sempre deverá ser analisado com muita cautela pelo advogado, mas, de qualquer modo, avaliar o cabimento de medidas tão somente extrajudiciais pode ser uma alternativa rápida, eficaz e ainda evita dar margem a maior proliferação daquele fato em sim, reduzindo o dano ao seu constituinte.

Com o aumento destes tipos de casos, torna-se imperioso buscar formas alternativas de resolução destes conflitos, em especial se considerarmos o tempo necessário para conseguirmos efetivas medidas a partir do judiciário. Ainda que o judiciário atue em tempo record, existem diversas variáveis envolvendo os sites onde se costumam publicar imagens não permitidas.

No curso nosso curso de direito digital intitulado tutela de ilícitos no âmbito da internet, demonstramos um passo a passo de como se atuar pela via extrajudicial de maneira eficaz com este tipo de caso. Ensinando estratégias que estão ao alcance do advogado, sem precisar ser um hacker ou fazer coisas mirabolantes.

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