Em tempos remotos o Direito Digital já nos dava exemplos do que enfrentaríamos pela frente, e o quão complexas seriam as discussões acerca desta temática. Nesta oportunidade apresento alguns cases interessantes, que remontam o início das discussões acerca dos crimes cometidos no âmbito do direito digital. Tratam-se, basicamente, de alguns casos de ordem criminal e civil.
Tem-se registro de que os primeiros crimes realizados no âmbito da internet ocorreram ainda por volta da década de 70, em sua maioria praticados por especialistas em informática, e geralmente contra instituições financeiras e com objetivo de obter vantagem financeira.
No Brasil há registro de que uma das primeiras ações de crackers no país foi a destruição de programas de computador da EMBRAPA (Empresa Brasileira de Agropecuária), causando diversos prejuízos.
Ainda no Brasil, atuações fraudulentas por meio da informática levou a quebra do Banco Nacional, reputada como uma das principais instituições financeiras do país. Constatou-se que foram mantidas um número altíssimo de contas fictícias (mais de mil), sem que auditorias dessem conta deste fato, inclusive auditorias do próprio Banco Central.
Sistemas públicos tais como o SUS frequentemente foi/é fraudado com internações e atendimentos falsos, já o INSS, com aposentadorias fantasmas, através da inclusão de dados falsos para o recebimento de benefícios previdenciários, isso comum até os dias atuais.
Ainda em 1986, especialistas americanos, através de um relatório do Centro Nacional de Dados sobre Crimes de Computação, já apontavam a democratização dos crimes neste âmbito.
Dos casos internacionais mais lembrados, podemos mencionar o caso Equity Founding Life Insurance Company, em Los Angeles, Califórnia, sendo conhecida como a maior fraude de computador até então conhecida, que chegou a marca de 2 bilhões de reais. Trata-se basicamente de um programa que criava apólices falsas, pagamento de comissões de venda e criação de relatórios e controle de saldos falsos. Mais de 64 mil apólices falsas foram criadas e vendidas para outras companhias pelo sistema de resseguros.
Por outro lado, nos casos de natureza cível, encontramos casos célebres que marcam no Brasil o início da interdição do Judiciário no âmbito das home pages, determinando a suspensão de conteúdo na internet.
No Brasil, uma destas primeiras interdições diz respeito à suspensão de uma página sem fins lucrativos criada por uma fã em homenagem ao poeta e escritor Vinícius de Moraes, na ocasião, através de uma notificação dos advogados da família de Vinícius, o conteúdo foi retirado da internet.
Outro caso de grande repercussão foi entre Playboy vs. Frena. Frena era uma espécie de provedor de acesso e conteúdo, mais especificamente um file sharing, servia para fazer upload de arquivos e compartilhá-los. No caso, um usuário fez upload das fotos da revista e disponibilizou para os demais usuários. A Playboy acionou apenas o responsável pelo sistema, obtendo no tribunal americano a condenação por violação de direitos autorais.
Referências:
Gouvêa, Sandra. O direito na era digital: crimes praticados por meio da informática. Rio de Janeiro: Mauad, 1997
O GLOBO, Rio de Janeiro, 17 jun. 1996
EUA; NY. Playboy vs. Frena. Disponível em: http://www.loundy.com/CASES/Playboy_v_Frena.html
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g) Vazamento de informações na internet;
Então, venho publicando sobre estes temas aqui no Blog, e você pode acompanhar diretamente no nosso perfil. Procuro sempre trazer o lado prático destas questões que tanto nos tem desafiado.
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