Direito Digital e novas oportunidades de negócios para advogados: Preventivo

Recentemente tivemos a aprovação da Lei de Proteção de Dados Brasileira, e todas as empresas precisarão ajustar seus contratos e suas políticas internas.

 

O Brasil paulatinamente vem batendo recordes no campo do direito, despontando com elevado número de cursos jurídicos e, consequentemente, de advogados. Por um lado, os números podem representar dificuldade para os jovens advogados, por outro, com o advento de novas tecnologias e leis, pode representar uma grande oportunidade.

O mundo da internet que envolve o direito remonta os anos 70, e o contexto atual nos remete ao início de outras tantas revoluções que, igualmente, deram azo a uma plêiade de situações que necessariamente representaram o surgimento de “novas oportunidades” para todas as especialidades.

Um claro exemplo disso diz respeito à Lei de Proteção de Dados Pessoais do Brasil, a Lei 13.709/2018. Sendo bem claro, a lei obriga que, toda empresa que trate dados pessoais, deve seguir uma série de orientações, sob pena de incorrer em pesadas multas.

Mas o que corresponde a tratamento de dados? Bom, para responder esta questão, aqui recorremos a própria letra da lei, que nos esclarece o que vem a ser “tratamento de dados” em seu inciso X do artigo 5º:

X – tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

Via de regra, todas as empresas estão submetidas à presente legislação. Neste passo, naturalmente precisam adequar-se a ela. Existe, neste contexto, uma série de operações que podem ser realizadas pelo advogado, e uma delas decorre diretamente do princípio da transparência, insculpido no inciso VI do artigo 6º:

VI – transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

A questão aqui diz respeito, no mínimo, a análise de todos os contratos da para fazer constar um tópico próprio relacionado aos dados, independente de quem seja o contratante: Consumidor, Prestador de Serviços, Parceiros, Fornecedores, até mesmo funcionários.

Além destas das demandas contratuais, tem aspectos administrativos de cunho jurídico relevantíssimo que podem ensejar a participação do advogado na tomada de decisões e atuação em operações críticas, como na hipótese de vazamento de dados. Pode, ainda, atuar na formatação de políticas internas ou em aspectos individualizados dentro deste espectro de demandas.

Enfim, a “simples” proteção de dados enseja um número considerável de conexões entre o direito e a tecnologia, oportunidade em que o advogado será convidado com certa frequência a atuar nestas demandas. Citei alguns poucos exemplos, mas a legislação evidencia tantas outras oportunidades para o advogado.


Você provavelmente está pesquisando sobre direito digital e crimes cibernéticos, ou está procurando a respeito dos seguintes temas:

a) Provas digitais;

b) Crimes Cibernéticos;

c) Uso indevido de imagem na internet;

d) Cyber Crimes;

e) Porn Revenge, Porno de Vingança e sexting;

f) Violação de Direitos Autorais na Internet;

g) Vazamento de informações na internet;

h) Proteção de dados.

Então, venho publicando sobre estes temas aqui no Site, e você pode acompanhar diretamente no nosso perfil. Procuro sempre trazer o lado prático destas questões que tanto nos tem desafiado.

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