Caso prático de direito digital envolvendo um churrasco de família (perdi em primeira instância)

Quem diria que um simples encontro familiar resultaria numa ação judicial que envolveria aspectos do direito digital tão simples, mas ao mesmo tempo tão significantes? é de se duvidar mesmo.

Neste caso atuei como defesa e perdi em primeira instância).

O caso é real, mas logicamente vou omitir qualquer tipo de detalhe que possa tornar as partes identificáveis, servindo tão somente para fins didáticos.

O relato da inicial sugere que alguém, de modo anônimo fez uma publicação de conteúdo intimo na internet, o que veio a causar uma série de danos e aquela história toda que nós já temos ideia, e por fim pede a aplicação do dano moral.

Superada as investigações iniciais de praxe, identificaram o cliente como sendo o autor da publicação da foto. Beleza, até aí tudo bem.

Cliente super afoito, dizendo que não tinha sido ele, que não fazia ideia de quem poderia ter sido, etc, e aquela história toda.

Mas eu, cético, não duvido dos registros informáticos quando em ordem, e no caso dele, estava tudo OK.

A primeira coisa que me passou na cabeça foi: alguém usou a internet da casa dele para cometer o ilícito.

Segundo, chequei a data da publicação e sugeri que ele verificasse o que ocorreu naquele dia. Dito e feito: churrasco da família.

Depois disso, tentamos associar a ofendida com alguns dos integrantes do encontro, e por azar, tinham 5 amigos da pessoa no dia. E agora?

Ninguém assumiu: FATO. Pra “ajudar”, o cliente não tinha um autenticador e recentemente tinha modificado a provedora de internet, estando inacessíveis os registros e detalhe: já tinha passado mais de 1 ano.

Sem a assunção de um dos responsáveis, a situação ficou mais complicada ainda, pois a prova que potencialmente comprovaria a autoria de um dos 5, provavelmente já teria ido para o espaço, pois já se havia esgotado o prazo de 1 ano do próprio provedor de internet.

A matéria que está pendente de recurso diz respeito justamente ao acesso destes dados. O juiz de primeira instância não quis conceder acesso.

Na sentença, apontou que o conteúdo inequívocamente partiu da internet do cliente, e o condenou ao pagamento de indenização por danos morais.

Segue em grau de recurso, mas é um caso que serve de reflexão. Um simples churrasco de final de semana gerou um problemão.

Além disso, nos torna mais consciente da existência e importância dos dados, mais notadamente os registros de conexão mantidos no wifi residencial.

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