Anonimato, Internet, Marco Civil e Educação Digital

A internet tem se tornado palco de constantes agressões a toda sorte de direitos, sejam estas dirigidas à pessoas físicas ou pessoas jurídicas. Chama atenção, pelo grau de reprovabilidade, aqueles atos cometidos através do anonimato, ou seja, quando o autor das agressões se furta a disponibilizar a sua identidade.

Fato é que, uma das primeiras reações ao sofrer uma agressão virtual é ser tomado pelo sentimento de impotência, isso porque se está diante de uma publicação indevida, que nem se quer podemos mensurar a extensão e a proporção que tal ato pode tomar. A somar, torna-se ainda mais perverso perceber que o autor da agressão, inicialmente é desconhecido.

As publicações indevidas na internet remontam o Direito Digital e nos remetem à década de 70, onde já se verificava condutas desta natureza. Acontece que eram casos isolados e sem expressividade, por assim dizer, a extensão dos danos aos direitos da personalidade eram menores, não se havia a distribuição em massa, como atualmente.

O problema que gira entorno desta questão é que a criatividade humana tem nos dado prova de que na internet todo o cuidado é pouco, isso porque situações inverídicas são constantemente lançadas na rede com o único propósito de ofender alguém ou simplesmente para ter “audiência”.

Retomando a questão do anonimato, o ponto importante é exatamente ressaltar que o “estado de anonimato” na internet é temporário, isso porque, como se sabe, atualmente dispomos de meios legais à identificação de usuários que de modo inadvertido acabam violando direitos de terceiros na internet.

Tais procedimentos foram recentemente criados para auxiliar os atores judiciais nesta empreitada. A Lei do Marco Civil instituiu, mesmo que de modo genérico, um procedimento para identificar os usuários que praticam tais atos, para que venham responder por eventual dano.

Além da formal identificação, questão de grande preocupação é o tempo de disponibilidade e velocidade da distribuição da informação na internet. Fala-se em tempo e velocidade porque um conteúdo, se publicado em grandes grupos e redes, aos poucos toma proporção imensurável, e falsidades podem tornar-se verdades e do contrário também pode acontecer, e a respeito disso temos exemplos de sobra.

Quem não se recorda do caso ocorrido no Guarujá, em 2014, onde uma pessoa foi alvo de um boato em rede social, tendo sua foto publicada erroneamente, onde apontavam-lhe o cometimento de crimes de natureza grave, sendo que posteriormente a publicação, a mesma veio a ser violentada até a morte. Este não é o único, e não são poucos os casos desta natureza.

Trazendo para o aspecto mais técnico do direito, o legislador brasileiro ainda aparenta estar despreocupado com as questões que ocorrem no âmbito da internet, tanto é que sancionou lei que não resolve a grande maioria dos casos, deixando a cargo da criatividade dos juízes, advogados, delegados etc.

Há que se ter consciência de que o poder de alcance da internet pode potencializar e muito os danos, motivo pelo qual merece atenção especial.

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